KOREAN.Bz
Rules for the service relationship
These Terms contain important rights and responsibilities. Please review them before using the Service.
Artigo 1. Objetivo
Estes termos definem direitos, deveres e responsabilidades do operador, dos membros e das pessoas que utilizam sem conta o site, as aplicações e as funções relacionadas da Korimio.
Aplicam-se aos serviços prestados a partir da República da Coreia ou dirigidos a pessoas do país indicado no documento nacional correspondente.
Artigo 2. Definições
Termos não definidos serão interpretados conforme a legislação aplicável, as políticas operacionais de cada função e os usos razoáveis do setor.
Quando a Lei n.º 03/2016 for aplicável, «dados pessoais», «titular», «responsável pelo tratamento», «subcontratante» e «tratamento» conservam os significados legais. As noções de consumidor, fornecedor, bem, serviço, conteúdo ou intermediário também não são reduzidas por estes Termos.
- Serviço: todas as funções da Korimio, incluindo avaliações oficiais e de utilizadores, Life, Centro de Conhecimento, aprendizagem de coreano, mapas, Play, pesquisa, tradução, notificações e comunidade
- Membro: pessoa que cria uma conta e celebra o contrato de uso
- Conteúdo do membro: texto, comentário, resposta, imagem, vídeo, localização, tradução e outro material registado ou transmitido pela pessoa
- Conteúdo do operador: material criado pelo operador ou utilizado com autorização válida
- Políticas operacionais: regras específicas, padrões da comunidade, critérios de publicação, Política de Privacidade e avisos da interface
Artigo 3. Informações do operador e contacto
O nome operacional é o indicado no início desta página. A identidade jurídica, endereço, registos, dados fiscais e informações de comércio eletrónico exigidos devem constar da página do operador ou de aviso verificável nela ligado.
Dúvidas sobre estes termos, direitos, privacidade ou utilização do serviço podem ser enviadas pelo Centro de Atendimento, Centro de Operações ou canais públicos indicados.
Antes da publicação, a Korimio deve apresentar a sua identidade jurídica verdadeira, sede e endereço para notificações, registo e dados fiscais aplicáveis, contacto eletrónico, responsável pelo tratamento, representante em São Tomé e Príncipe quando exigido e canais de consumo, privacidade, direitos de autor e reclamação. Nenhuma presença, licença, inscrição ou autorização local é afirmada sem prova.
Artigo 4. Escopo, aplicação local e prioridade
Estes termos e as políticas de cada função aplicam-se em conjunto. Um acordo específico de determinada operação prevalece apenas quando compatível com a legislação aplicável.
A Política de Privacidade prevalece quanto ao tratamento de dados pessoais. Serviços pagos também seguem as informações de compra, cancelamento e reembolso mostradas antes da contratação.
O núcleo em coreano serve como referência interpretativa. Esta versão e as adições do perfil nacional não podem ser interpretadas para reduzir qualquer proteção legal obrigatória.
Uma norma imperativa são-tomense aplica-se em conjunto com estes Termos sempre que a pessoa, o tratamento, a oferta, o consumo, o conteúdo ou a operação estiver abrangido pelo seu âmbito territorial ou material. A escolha da lei coreana não constitui renúncia a essa proteção.
Artigo 5. Publicação, alteração e aviso
O operador publicará os termos de modo acessível. Em princípio, mudanças relevantes ou desfavoráveis serão anunciadas com trinta dias de antecedência e as demais com sete dias, com motivo e data de vigência.
Quando a alteração afetar significativamente um membro, poderão ser usados avisos no serviço ou correio eletrónico. O membro poderá terminar o contrato antes da entrada em vigor se não concordar.
Quando a lei exigir consentimento expresso, ele será solicitado separadamente. Silêncio ou simples continuidade de uso não substituem consentimento válido.
Artigo 6. Formação do contrato
O contrato é formado quando a pessoa aceita estes termos, envia o pedido e o operador o admite. Podem ser realizadas verificações razoáveis de identidade, idade, segurança ou elegibilidade.
O pedido pode ser recusado ou o contrato terminado em caso de falsidade relevante, fraude, usurpação de identidade, evasão reiterada de medidas ou impossibilidade técnica razoável. Quando aplicável, será indicado o motivo e um meio de revisão.
A oferta eletrónica deve permitir conhecer e conservar, antes da aceitação, a identidade do fornecedor, características essenciais, preço total e encargos, forma de pagamento, execução, duração e renovação, cancelamento, garantias, reclamações, política de privacidade e versão dos Termos, na medida exigida pela Lei n.º 09/2017 e pelas regras contratuais aplicáveis.
A aceitação exige ação afirmativa e separada; caixas previamente assinaladas, silêncio ou navegação não substituem consentimento legal. A pessoa deve poder detetar e corrigir erros relevantes e receber confirmação duradoura. O clique comum não é apresentado como assinatura eletrónica qualificada.
Artigo 7. Crianças e adolescentes
Quando a lei ou uma função exigir autorização parental ou de representante legal, a pessoa menor somente poderá utilizá-la após autorização válida e verificável.
O operador pode limitar funções inadequadas à idade e aplicar proteção reforçada a conteúdo, dados pessoais, compras e comunicações de crianças e adolescentes.
A idade de capacidade contratual, a autoridade de pai, mãe ou representante, a base para tratar dados de criança e as salvaguardas de cada função serão confirmadas antes da publicação. A Korimio não presume que um limiar estrangeiro de 13 ou 16 anos seja o limiar legal são-tomense.
Funções dirigidas ou acessíveis a crianças devem privilegiar o seu interesse e segurança, limitar localização e contactos de risco, aplicar definições restritivas, evitar publicidade comportamental indevida e disponibilizar denúncia e intervenção humana adequadas.
Artigo 8. Conta e segurança de autenticação
O membro deve manter informações corretas, proteger a palavra-passe, a chave de acesso, o código de utilização única e as demais credenciais e comunicar prontamente qualquer utilização não autorizada.
Para proteger a conta, o operador pode exigir nova autenticação, terminar sessões, solicitar alteração da palavra-passe ou limitar temporariamente funções. A responsabilidade do membro depende de culpa, nexo causal e dano legalmente indemnizável.
Artigo 9. Escopo do serviço
O serviço pode incluir avaliações, publicações, perguntas, mapas, lugares, aprendizagem, jogos, perfis, comentários, reações, pesquisa, recomendações, traduções e notificações, além de funções futuras relacionadas.
Algumas funções podem depender de login, idade, país, permissão do dispositivo, histórico ou consentimento específico. Funções experimentais podem mudar ou ser encerradas com aviso razoável quando possível.
Artigo 10. Alterações, manutenção e interrupções
O serviço pode mudar por qualidade, segurança, cumprimento legal, tecnologia, término de parceria ou necessidade operacional. Manutenção prevista e encerramento de função essencial serão informados com antecedência razoável.
Em incidente urgente, falha, desastre ou risco de segurança, o aviso pode ser posterior. Mudança prejudicial em função paga observará os remédios legais e as condições de compra.
Artigo 11. Deveres do membro
O membro deve cumprir a lei, estes termos, as políticas e instruções legítimas, respeitar direitos de terceiros e não comprometer a estabilidade do serviço.
Também deve verificar a licitude e a exatidão razoável do conteúdo, obter as autorizações necessárias e identificar claramente publicidade, patrocínio, oferta ou outro interesse económico.
Artigo 12. Condutas proibidas
São proibidas, entre outras, as seguintes condutas:
- usurpar a identidade de terceiros, negociar contas, contornar a autenticação ou registar informação materialmente falsa
- publicar conteúdo ilícito, exploratório, ameaçador, discriminatório, difamatório ou gravemente perigoso
- recolher, divulgar, vender ou rastrear dados pessoais ou segredos sem base legítima
- inserir código malicioso, explorar falhas, contornar limites técnicos ou sobrecarregar o serviço
- manipular visualizações, avaliações, recomendações, reações, posições, pontuações ou recompensas
- violar propriedade intelectual, imagem, privacidade, marca ou outro direito
- contornar moderação ou impedir o uso normal por outras pessoas
Artigo 13. Titularidade e garantias do conteúdo
Os direitos sobre o conteúdo do membro permanecem, em princípio, com seu criador ou titular legítimo.
Quem publica garante que possui os direitos e consentimentos necessários sobre obra, imagem, voz, dados pessoais, localização e marca. Uma infração culposa gera responsabilidade apenas na medida da culpa, causalidade e dano legalmente indemnizável.
Artigo 14. Licença necessária à operação
O membro concede licença não exclusiva e mundial, limitada ao necessário para alojar, copiar tecnicamente, transmitir, formatar, apresentar e distribuir o conteúdo segundo o âmbito de publicação escolhido.
A licença inclui tradução informada, indexação, pesquisa, recomendação, miniaturas, acessibilidade, adaptação a dispositivos, segurança, cópia de segurança e divulgação do próprio serviço. Não autoriza a venda isolada do conteúdo.
A licença termina após a eliminação e o período razoável de cópia de segurança ou conservação legal, sem prejuízo de cópias legitimamente partilhadas e provas ou registos de conservação obrigatória.
A licença sobre conteúdo é não exclusiva, limitada às finalidades descritas, proporcional ao serviço e sujeita aos direitos morais e demais direitos inderrogáveis previstos pelo Decreto-Lei n.º 02/2017. Não transfere a titularidade da obra nem autoriza exploração independente sem base específica.
Artigo 15. Edição, tradução e apresentação
O operador pode ajustar formato, ortografia, acessibilidade, segurança e compatibilidade. Alteração substancial do sentido exige autorização ou fundamento operacional ou jurídico claramente informado.
Traduções e resumos automáticos podem conter erros. Existindo um original, este prevalece, e os erros relevantes comunicados podem ser revistos. As traduções oficiais, de utilizadores e automáticas serão diferenciadas quando necessário.
Artigo 16. Avaliações oficiais
As avaliações oficiais são conteúdo elaborado, revisto ou publicado pelo operador segundo critérios editoriais. Os preços, horários, ementas, transportes e condições locais podem mudar após a verificação.
A informação não garante um resultado, segurança ou adequação de uma transação. As informações importantes devem ser confirmadas junto do estabelecimento ou da autoridade. Os patrocínios e as relações económicas serão identificados nos termos da lei.
Artigo 17. Avaliações de utilizadores
As avaliações de utilizadores exprimem experiência e opinião pessoal, e não a posição oficial do operador. Devem decorrer de experiência real, não podem ser falsas, manipuladas ou difamatórias e devem revelar qualquer contrapartida.
Para proteger a confiança, o operador pode analisar sinais de duplicação, fraude e atividade anormal e ajustar a autenticidade ou visibilidade. Uma avaliação lícita não será retirada apenas por ser negativa.
Artigo 18. Comentários, respostas e atividade comunitária
Comentários, respostas, perguntas, reações e favoritos seguem a lei e as regras da comunidade. Contagens podem ser corrigidas ou recalculadas para reparar erros e evitar fraude.
Spam, automação, ligação maliciosa, usurpação de identidade e ameaças à segurança podem ser limitados. A crítica legítima, uma pergunta ou a utilização normal não constituem, por si só, uma infração.
Artigo 19. Central de Conhecimento, Life e aprendizagem
Perguntas, respostas e publicações oferecem informação geral e não substituem orientação médica, jurídica, fiscal, financeira ou de segurança. Decisões importantes devem ser confirmadas com profissional ou fonte pública atualizada.
As lições, avaliações e o progresso apoiam a aprendizagem, mas não garantem aprovação, proficiência ou um resultado educacional específico.
Artigo 20. Mapas, lugares, localização e transporte
Mapas, limites, vias, rios, transportes, distâncias e localizações podem resultar de fontes públicas, parceiros, tratamento ou utilizadores e podem divergir da realidade.
Não devem ser a única fonte para limites legais, topografia, navegação crítica, resgate, desastre, propriedade ou decisão que afete vida ou integridade. Confirme com mapas oficiais, autoridades e sinalização local.
Artigo 21. Play, rankings, pontos e recompensas
As regras de jogos, épocas, classificações, emblemas e recompensas são apresentadas em cada função. Os registos incorretos podem ser corrigidos para preservar a integridade.
A automação, a exploração de falhas, a partilha de contas e a manipulação são proibidas. Salvo aviso expresso, os pontos e emblemas não são dinheiro, moeda eletrónica ou direito patrimonial transferível.
Uma função paga informará previamente o preço, a duração, a livre resolução ou desistência e o reembolso.
Artigo 22. Estabelecimentos, publicidade e terceiros
Quando o serviço apresenta um comércio, alojamento, vendedor, anunciante ou ligação de reserva, a operação é celebrada com o terceiro, salvo indicação clara de que o operador é parte.
O terceiro responde pelo preço, disponibilidade, reserva, entrega, qualidade, garantia e reembolso nos termos da lei. Se o operador actuar como intermediário, identificará as partes, a sua função, as responsabilidades e o canal de reclamação.
O fornecedor, anunciante ou colaborador patrocinado deve ser identificado quando exigido e continua responsável pela veracidade, preço, execução, conformidade, garantias, cancelamento, reembolso e demais deveres da sua oferta. A Korimio não apresenta uma empresa como licenciada, verificada ou recomendada sem prova.
Artigo 23. Pesquisa, recomendação e classificação
Resultados podem considerar relevância, atualidade, qualidade, preferências, região, segurança e prevenção de fraude. A posição não garante lista completa ou neutra, e critérios podem mudar para melhorar o serviço.
A publicidade e a colocação paga serão distinguidas. Os detalhes técnicos podem ser protegidos contra abuso, sem ocultar os fatores principais ou controlos exigidos por lei.
Artigo 24. Serviços e dados de terceiros
O serviço pode depender de alojamento, mapas, pagamento, autenticação, tradução, notificações e outros terceiros. As condições desses terceiros podem reger diretamente a relação correspondente.
O operador selecionará e supervisionará fornecedores de modo razoável, mas não garante funções fora do seu controlo. Tal não exclui responsabilidade própria nem direitos obrigatórios.
Artigo 25. Denúncias, reivindicações e moderação
Conteúdo ilícito, infrator ou contrário às políticas pode ser denunciado pelos canais publicados, com identificação, fundamento e informações suficientes e verdadeiras.
O operador pode preservar provas, limitar temporariamente, retirar, repor ou rejeitar uma denúncia após revisão proporcional. Quando compatível com a segurança e a lei, informará o motivo e disponibilizará contestação.
A Korimio mantém um canal para denúncias suficientemente precisas, preserva prova na medida legal, atua com urgência proporcional quando há risco ou ordem válida, informa motivos quando lícito e oferece revisão. A Lei n.º 15/2017 é aplicada às infrações e medidas processuais no seu âmbito e não é apresentada como salvo-conduto geral para alojamento, edição ou moderação.
Pedidos de conservação ou divulgação de dados somente são cumpridos por pessoal autorizado, com base jurídica, escopo, duração e registo verificáveis. Uma ordem dirigida a dados específicos não autoriza retenção indiscriminada ou permanente de toda a atividade.
Artigo 26. Restrições, encerramento e recurso
As medidas podem incluir aviso, redução de visibilidade, bloqueio de função, suspensão ou encerramento conforme gravidade, repetição, risco e histórico. Em emergência, a ação pode preceder o aviso.
A pessoa afetada pode pedir revisão. A medida não impede reclamação perante autoridade ou tribunal nem elimina direito obrigatório.
Artigo 27. Propriedade intelectual do operador
Software, design, marcas, bases, textos e outros ativos do operador ou licenciantes são protegidos. O uso do serviço não transfere esses direitos.
É vedado copiar, descompilar, extrair sistematicamente, vender, sublicenciar ou criar serviço substituto, salvo autorização ou exceção legal.
Artigo 28. Privacidade
O tratamento de dados é descrito na Política de Privacidade aplicável, incluindo, quando cabível, finalidades, bases legais, categorias, destinatários, operadores, transferências, retenção, direitos, segurança e reclamações.
Dados sensíveis, de crianças e adolescentes, localização e biometria recebem salvaguardas proporcionais. A aceitação destes termos não substitui consentimento separado exigido por lei.
Quando a Lei n.º 03/2016 se aplicar, os dados pessoais são tratados de modo transparente, leal e lícito, para finalidades determinadas e legítimas, limitados ao necessário, exatos, conservados pelo período adequado e protegidos por medidas técnicas e organizativas. Categorias sensíveis, decisões automatizadas, interconexões e outros tratamentos especiais recebem a base, autorização e proteção legal correspondentes.
Um aviso de privacidade são-tomense separado deve identificar o responsável e qualquer representante exigido, finalidades e bases, categorias, fontes, destinatários, subcontratantes, prazos, direitos, reclamação, decisões automatizadas e destinos e garantias das transferências. A aceitação destes Termos não substitui informação, consentimento, notificação ou autorização legalmente autónomos.
O serviço deve confirmar as formalidades perante a ANPDP, contratos de subcontratação, segurança, resposta a incidentes, direitos de acesso, retificação, oposição, bloqueio ou eliminação e condições das transferências internacionais. Não se afirma um prazo geral de 72 horas sem fonte são-tomense atual e aplicável.
Artigo 29. Avisos e comunicações comerciais
Os avisos operacionais podem ser enviados no serviço, por correio eletrónico ou por outro canal registado e serão conservados quando exigido.
O marketing direto, o correio eletrónico promocional e as notificações push exigem uma base válida e consentimento quando obrigatório, com um meio simples de oposição sem bloquear mensagens essenciais de segurança ou do contrato.
Comunicações indispensáveis ao serviço, segurança e contrato são separadas de publicidade. O marketing direto depende da base e da informação exigidas, identifica o remetente e disponibiliza oposição simples e gratuita, sem interromper mensagens essenciais.
Artigo 30. Serviços pagos, livre resolução, cancelamento e reembolso
Antes da cobrança serão indicados o fornecedor, as características, o preço total, os impostos e encargos, a duração, a renovação, o pagamento, a execução, o cancelamento, a livre resolução ou desistência, o reembolso e as exceções.
Os direitos legais de livre resolução, garantia e reembolso não são reduzidos. Se a execução imediata de conteúdo ou serviço digital afetar esse direito, será solicitada uma manifestação separada e explicado o respetivo efeito quando a lei o exigir.
Antes do pagamento devem ser mostrados fornecedor, moeda, preço total, impostos e encargos, conteúdo e prazo de execução, duração, renovação automática, método para cancelar, garantias, resolução e reembolso. Uma cláusula de ausência absoluta de reembolso não afasta remédio obrigatório por falta de informação, desconformidade, não execução ou outra causa legal.
A Lei n.º 09/2017 contém remédios cujo prazo e pressupostos dependem do defeito de informação e do tipo de relação. A Korimio não transforma esses remédios num direito universal de desistência sem motivo nem os restringe antes da confirmação jurídica do fluxo pago real.
Artigo 31. Exatidão e alcance das garantias
O operador procura assegurar disponibilidade e correção razoáveis, mas o conteúdo de utilizadores, traduções, mapas, horários, preços e dados de terceiros pode conter erros ou ficar desatualizado.
Na medida legal, não se garante resultado comercial, educacional, turístico, médico ou semelhante. Garantias e remédios obrigatórios permanecem preservados.
Artigo 32. Responsabilidade do operador
O operador responde por danos diretos causados por dolo ou culpa na forma da lei. Limitações lícitas alcançam apenas perdas indiretas ou imprevisíveis que não resultem de obrigação essencial.
Nada exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, morte ou lesão, fraude, violação de privacidade ou segurança, deveres de serviço pago ou responsabilidade que a lei proíba limitar.
Nenhuma exclusão, limite ou indemnização se aplica quando contrariar proteção imperativa do consumidor, dever de dados pessoais, direito de autor, segurança, fraude, dolo, negligência grave, lesão ou outra responsabilidade que não possa ser afastada. Qualquer limite depende do papel real da Korimio, do dano demonstrado e de revisão local.
Artigo 33. Responsabilidade do membro e disputas com terceiros
O membro responde por dano legalmente indemnizável causado por conduta dolosa ou culposa com nexo suficiente. Não assume indemnização ilimitada nem risco alheio à sua conduta.
Num litígio entre utilizadores ou com terceiros, as partes devem procurar uma solução direta. O operador pode colaborar com registos e medidas de segurança quando exista base legal, sem se tornar parte da operação.
Artigo 34. Força maior
A parte não responde por incumprimento causado por facto imprevisível ou inevitável fora do seu controlo razoável, como desastre, guerra, ordem pública, falha geral de rede ou falha crítica de infraestrutura.
A parte afetada procurará reduzir danos, restabelecer o serviço e comunicar a situação. Permanecem restituições e deveres que a lei mantiver apesar do evento.
Artigo 35. Eliminação da conta e tratamento posterior dos dados
O membro pode solicitar a eliminação pelo procedimento disponibilizado. O operador pode exigir autenticação e resolver pagamentos, reclamações ou riscos de segurança antes de um ato irreversível.
Depois da eliminação, os dados serão apagados, anonimizados ou conservados apenas pelo prazo e finalidade permitidos, incluindo fraude, contabilidade, defesa, segurança e cópias de segurança. Eliminar a conta não equivale automaticamente a desistir de uma compra.
Artigo 36. Registos e prova eletrónica
O operador pode conservar, nos termos da lei, registos de aceitação, versões, avisos, início de sessão, publicação, moderação, pagamento e comunicação para operar, auditar, prevenir fraude e resolver litígios.
A validade e a força probatória dos registos eletrónicos seguem a lei aplicável. A pessoa pode pedir acesso aos registos que lhe digam respeito quando permitido.
A Korimio conserva, durante períodos definidos e legais, a versão aceite, data, idioma, ação afirmativa, informação pré-contratual, pagamento, consentimentos, denúncia, decisão de moderação, pedido de autoridade, incidente e exercício de direitos. Os registos são protegidos, auditáveis e contestáveis; uma obrigação dirigida não justifica conservar dados alheios à sua finalidade.
Artigo 37. Lei aplicável e controvérsias
A lei da República da Coreia rege, em caráter geral, a relação contratual. As partes procurarão primeiro uma solução pelo Centro de Atendimento ou pelo procedimento disponível.
Os tribunais coreanos são foro ordinário na medida permitida. Essa escolha não retira do consumidor normas obrigatórias, autoridades ou tribunais competentes de sua residência habitual quando a lei local não admitir renúncia.
A lei coreana é a lei geral do contrato e os tribunais da República da Coreia podem ser um foro ordinário apenas na medida permitida. Isto não impede reclamação perante a ANPDP, entidade de defesa do consumidor, SENAPIQ-STP, regulador setorial ou outra autoridade competente, nem o recurso a tribunal, tutela urgente ou remédio preservado por norma imperativa são-tomense.
Artigo 38. Normas obrigatórias e separabilidade
Se uma disposição contrariar norma obrigatória aplicável, deixará de valer apenas na extensão necessária. As demais permanecem vigentes, e a disposição será interpretada na forma válida mais próxima de sua finalidade legítima.
A escolha da lei coreana não elimina a proteção obrigatória de consumo, privacidade, menores, comércio eletrónico, publicidade, plataforma, procedimento ou jurisdição do país do utilizador.
Se uma disposição colidir com norma imperativa de São Tomé e Príncipe, será limitada ou afastada apenas no mínimo necessário e o restante continuará eficaz quando lícito. Direitos de consumidores e titulares, proteção infantil, direitos de propriedade intelectual, poderes de autoridades e garantias processuais não são renunciados pela aceitação.
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 03/2016 — Garantia e Proteção dos Dados Pessoais das Pessoas Singulares
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 09/2017 — Lei de Defesa do Consumidor
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 15/2017 — Lei sobre o Cibercrime
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto-Lei n.º 02/2017 — Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto-Lei n.º 23/2016 — Código da Propriedade Intelectual
Artigo 39. Disposição final, publicação, vigência e versão
Versão, data de publicação e vigência constam do cabeçalho. Versões anteriores serão preservadas e vinculadas quando existir versão nacional anterior.
As adições do perfil nacional integram estes termos dentro do respetivo âmbito legal. A revisão interna ou a publicação técnica não equivalem a certificação por advogado independente do país aplicável.
Esta é uma primeira minuta técnica e não integra o registo público de países. A publicação exige Política de Privacidade e cookies pt-ST, factos e contactos jurídicos verificados, análise e formalidades ANPDP, texto oficial consolidado de consumo, classificação de plataforma e comunicações, fluxos de menores, pagamentos, publicidade, dados e incidentes, validação linguística e de acessibilidade, parecer de jurista são-tomense, integração controlada de rota e metadados, mapeamento de aceitação, arquivo de versões, plano de reversão e verificações automatizadas obrigatórias.