KOREAN.Bz
Rules for the service relationship
These Terms contain important rights and responsibilities. Please review them before using the Service.
Artigo 1. Objectivo
Estes termos definem direitos, deveres e responsabilidades do operador, dos membros e das pessoas que utilizam sem conta o site, as aplicações e as funções relacionadas da Korimio.
Aplicam-se aos serviços prestados a partir da República da Coreia ou dirigidos a pessoas do país indicado no documento nacional correspondente.
Artigo 2. Definições
Termos não definidos serão interpretados conforme a legislação aplicável, as políticas operacionais de cada função e os usos razoáveis do sector.
As qualificações de provedor intermediário de serviços electrónicos, operador de plataforma digital, marketplace, serviço de telecomunicações ou prestador de serviços de pagamento dependem da função real e da legislação aplicável. Estes Termos não afirmam uma licença, exclusão ou estatuto regulatório sem prova.
- Serviço: todas as funções da Korimio, incluindo avaliações oficiais e de utilizadores, Life, Centro de Conhecimento, aprendizagem de coreano, mapas, Play, pesquisa, tradução, notificações e comunidade
- Membro: pessoa que cria uma conta e celebra o contrato de uso
- Conteúdo do membro: texto, comentário, resposta, imagem, vídeo, localização, tradução e outro material registado ou transmitido pela pessoa
- Conteúdo do operador: material criado pelo operador ou utilizado com autorização válida
- Políticas operacionais: regras específicas, padrões da comunidade, critérios de publicação, Política de Privacidade e avisos da interface
Artigo 3. Informações do operador e contacto
O nome operacional é o indicado no início desta página. A identidade jurídica, endereço, registos, dados fiscais e informações de comércio electrónico exigidos devem constar da página do operador ou de aviso verificável nela ligado.
Dúvidas sobre estes termos, direitos, privacidade ou utilização do serviço podem ser enviadas pelo Centro de Atendimento, Centro de Operações ou canais públicos indicados.
Antes da publicação devem ser apresentados apenas dados verificados: denominação jurídica, endereço físico e registado, correio electrónico, telefone, registo, capital, NUIT, autorizações, licença, representante mandatário e contactos de atendimento, privacidade e direitos, quando aplicáveis.
Artigo 4. Escopo, aplicação local e prioridade
Estes termos e as políticas de cada função aplicam-se em conjunto. Um acordo específico de determinada operação prevalece apenas quando compatível com a legislação aplicável.
A Política de Privacidade prevalece quanto ao tratamento de dados pessoais. Serviços pagos também seguem as informações de compra, cancelamento e reembolso mostradas antes da contratação.
O núcleo em coreano serve como referência interpretativa. Esta versão e as adições do perfil nacional não podem ser interpretadas para reduzir qualquer protecção legal obrigatória.
A lei da República da Coreia rege em geral o contrato, sem afastar qualquer norma imperativa moçambicana aplicável ao consumidor, à transacção electrónica, aos dados, às crianças, à plataforma, às telecomunicações, aos pagamentos, à segurança cibernética, à propriedade intelectual, à acessibilidade ou ao processo.
Artigo 5. Publicação, alteração e aviso
O operador publicará os termos de modo acessível. Em princípio, mudanças relevantes ou desfavoráveis serão anunciadas com trinta dias de antecedência e as demais com sete dias, com motivo e data de vigência.
Quando a alteração afectar significativamente um membro, poderão ser usados avisos no serviço ou correio electrónico. O membro poderá terminar o contrato antes da entrada em vigor se não concordar.
Quando a lei exigir consentimento expresso, ele será solicitado separadamente. Silêncio ou simples continuidade de uso não substituem consentimento válido.
A versão moçambicana é texto estático pt-MZ. Não pode recorrer a pt-PT, português brasileiro, inglês, coreano, tradução automática ou fallback em tempo de execução. A ortografia final segue a convenção jurídica moçambicana verificada, incluindo protecção, transacção, electrónico, actividade, objecto, adopção, recepção, actualização, projecto, direcção, sector, carácter e efectivo.
Artigo 6. Formação do contrato
O contrato é formado quando a pessoa aceita estes termos, envia o pedido e o operador o admite. Podem ser realizadas verificações razoáveis de identidade, idade, segurança ou elegibilidade.
O pedido pode ser recusado ou o contrato terminado em caso de falsidade relevante, fraude, usurpação de identidade, evasão reiterada de medidas ou impossibilidade técnica razoável. Quando aplicável, será indicado o motivo e um meio de revisão.
Antes da aceitação devem estar disponíveis a identidade e os contactos do fornecedor, características essenciais, preço total, impostos e encargos, pagamento, entrega, garantias, cancelamento, troca, reembolso, reclamação, privacidade, segurança de pagamento, duração, correcção de erros e texto integral do contrato. A pessoa recebe confirmação electrónica pronta e duradoura.
Artigo 7. Crianças e adolescentes
Quando a lei ou uma função exigir autorização parental ou de representante legal, a pessoa menor somente poderá utilizá-la após autorização válida e verificável.
O operador pode limitar funções inadequadas à idade e aplicar protecção reforçada a conteúdo, dados pessoais, compras e comunicações de crianças e adolescentes.
Pessoa com menos de 18 anos recebe protecção infantil reforçada. A capacidade autónoma para contratos pagos, incluindo a situação de utilizadores entre 18 e 20 anos, deve ser confirmada segundo a lei aplicável, eventual emancipação e autoridade do representante legal.
Artigo 8. Conta e segurança de autenticação
O membro deve manter informações correctas, proteger a palavra-passe, a chave de acesso, o código de utilização única e as demais credenciais e comunicar prontamente qualquer utilização não autorizada.
Para proteger a conta, o operador pode exigir nova autenticação, terminar sessões, solicitar alteração da palavra-passe ou limitar temporariamente funções. A responsabilidade do membro depende de culpa, nexo causal e dano legalmente indemnizável.
Quando o Regulamento de Plataformas for aplicável, o serviço mantém avaliação de risco, sistemas seguros, autenticação forte, sessões protegidas, cópias de segurança, actualizações, contas individuais, registos de auditoria e resposta a perda de dispositivo, nos períodos legalmente confirmados.
Artigo 9. Escopo do serviço
O serviço pode incluir avaliações, publicações, perguntas, mapas, lugares, aprendizagem, jogos, perfis, comentários, reacções, pesquisa, recomendações, traduções e notificações, além de funções futuras relacionadas.
Algumas funções podem depender de login, idade, país, permissão do dispositivo, histórico ou consentimento específico. Funções experimentais podem mudar ou ser encerradas com aviso razoável quando possível.
Cada função deve ser classificada perante o INTIC, INCM e Banco de Moçambique antes do lançamento. A Korimio não se apresenta como licenciada, registada, isenta ou autorizada sem decisão e documentação verificáveis.
Artigo 10. Alterações, manutenção e interrupções
O serviço pode mudar por qualidade, segurança, cumprimento legal, tecnologia, término de parceria ou necessidade operacional. Manutenção prevista e encerramento de função essencial serão informados com antecedência razoável.
Em incidente urgente, falha, desastre ou risco de segurança, o aviso pode ser posterior. Mudança prejudicial em função paga observará os remédios legais e as condições de compra.
Artigo 11. Deveres do membro
O membro deve cumprir a lei, estes termos, as políticas e instruções legítimas, respeitar direitos de terceiros e não comprometer a estabilidade do serviço.
Também deve verificar a licitude e a exactidão razoável do conteúdo, obter as autorizações necessárias e identificar claramente publicidade, patrocínio, oferta ou outro interesse económico.
Artigo 12. Condutas proibidas
São proibidas, entre outras, as seguintes condutas:
- usurpar a identidade de terceiros, negociar contas, contornar a autenticação ou registar informação materialmente falsa
- publicar conteúdo ilícito, exploratório, ameaçador, discriminatório, difamatório ou gravemente perigoso
- recolher, divulgar, vender ou rastrear dados pessoais ou segredos sem base legítima
- inserir código malicioso, explorar falhas, contornar limites técnicos ou sobrecarregar o serviço
- manipular visualizações, avaliações, recomendações, reacções, posições, pontuações ou recompensas
- violar propriedade intelectual, imagem, privacidade, marca ou outro direito
- contornar moderação ou impedir o uso normal por outras pessoas
Artigo 13. Titularidade e garantias do conteúdo
Os direitos sobre o conteúdo do membro permanecem, em princípio, com seu criador ou titular legítimo.
Quem publica garante que possui os direitos e consentimentos necessários sobre obra, imagem, voz, dados pessoais, localização e marca. Uma infracção culposa gera responsabilidade apenas na medida da culpa, causalidade e dano legalmente indemnizável.
Artigo 14. Licença necessária à operação
O membro concede licença não exclusiva e mundial, limitada ao necessário para alojar, copiar tecnicamente, transmitir, formatar, apresentar e distribuir o conteúdo segundo o âmbito de publicação escolhido.
A licença inclui tradução informada, indexação, pesquisa, recomendação, miniaturas, acessibilidade, adaptação a dispositivos, segurança, cópia de segurança e divulgação do próprio serviço. Não autoriza a venda isolada do conteúdo.
A licença termina após a eliminação e o período razoável de cópia de segurança ou conservação legal, sem prejuízo de cópias legitimamente partilhadas e provas ou registos de conservação obrigatória.
A licença sobre Conteúdo do Utilizador é não exclusiva e limitada ao alojamento, reprodução técnica, apresentação, acessibilidade, pesquisa e tradução informada necessárias ao serviço. Não transfere a titularidade nem afasta direitos morais ou outras protecções inderrogáveis.
Artigo 15. Edição, tradução e apresentação
O operador pode ajustar formato, ortografia, acessibilidade, segurança e compatibilidade. Alteração substancial do sentido exige autorização ou fundamento operacional ou jurídico claramente informado.
Traduções e resumos automáticos podem conter erros. Existindo um original, este prevalece, e os erros relevantes comunicados podem ser revistos. As traduções oficiais, de utilizadores e automáticas serão diferenciadas quando necessário.
Artigo 16. Avaliações oficiais
As avaliações oficiais são conteúdo elaborado, revisto ou publicado pelo operador segundo critérios editoriais. Os preços, horários, ementas, transportes e condições locais podem mudar após a verificação.
A informação não garante um resultado, segurança ou adequação de uma transacção. As informações importantes devem ser confirmadas junto do estabelecimento ou da autoridade. Os patrocínios e as relações económicas serão identificados nos termos da lei.
As avaliações oficiais identificam metodologia, fonte e data, patrocínio, oferta, relação de afiliado ou outro benefício material. Mantêm um mecanismo visível de correcção de informação e qualidade da tradução.
Artigo 17. Avaliações de utilizadores
As avaliações de utilizadores exprimem experiência e opinião pessoal, e não a posição oficial do operador. Devem decorrer de experiência real, não podem ser falsas, manipuladas ou difamatórias e devem revelar qualquer contrapartida.
Para proteger a confiança, o operador pode analisar sinais de duplicação, fraude e actividade anormal e ajustar a autenticidade ou visibilidade. Uma avaliação lícita não será retirada apenas por ser negativa.
Artigo 18. Comentários, respostas e actividade comunitária
Comentários, respostas, perguntas, reacções e favoritos seguem a lei e as regras da comunidade. Contagens podem ser corrigidas ou recalculadas para reparar erros e evitar fraude.
Spam, automação, ligação maliciosa, usurpação de identidade e ameaças à segurança podem ser limitados. A crítica legítima, uma pergunta ou a utilização normal não constituem, por si só, uma infracção.
Artigo 19. Central de Conhecimento, Life e aprendizagem
Perguntas, respostas e publicações oferecem informação geral e não substituem orientação médica, jurídica, fiscal, financeira ou de segurança. Decisões importantes devem ser confirmadas com profissional ou fonte pública actualizada.
As lições, avaliações e o progresso apoiam a aprendizagem, mas não garantem aprovação, proficiência ou um resultado educacional específico.
Artigo 20. Mapas, lugares, localização e transporte
Mapas, limites, vias, rios, transportes, distâncias e localizações podem resultar de fontes públicas, parceiros, tratamento ou utilizadores e podem divergir da realidade.
Não devem ser a única fonte para limites legais, topografia, navegação crítica, resgate, desastre, propriedade ou decisão que afecte vida ou integridade. Confirme com mapas oficiais, autoridades e sinalização local.
Artigo 21. Play, rankings, pontos e recompensas
As regras de jogos, épocas, classificações, emblemas e recompensas são apresentadas em cada função. Os registos incorrectos podem ser corrigidos para preservar a integridade.
A automação, a exploração de falhas, a partilha de contas e a manipulação são proibidas. Salvo aviso expresso, os pontos e emblemas não são dinheiro, moeda electrónica ou direito patrimonial transferível.
Uma função paga informará previamente o preço, a duração, a livre resolução ou desistência e o reembolso.
Artigo 22. Estabelecimentos, publicidade e terceiros
Quando o serviço apresenta um comércio, alojamento, vendedor, anunciante ou ligação de reserva, a operação é celebrada com o terceiro, salvo indicação clara de que o operador é parte.
O terceiro responde pelo preço, disponibilidade, reserva, entrega, qualidade, garantia e reembolso nos termos da lei. Se o operador actuar como intermediário, identificará as partes, a sua função, as responsabilidades e o canal de reclamação.
O fornecedor ou vendedor abrangido deve ser identificado e disponibilizar preço total, encargos, pagamento, entrega, garantia, troca, cancelamento, reembolso e reclamação. Nenhuma verificação, licença ou recomendação é afirmada sem prova.
Artigo 23. Pesquisa, recomendação e classificação
Resultados podem considerar relevância, atualidade, qualidade, preferências, região, segurança e prevenção de fraude. A posição não garante lista completa ou neutra, e critérios podem mudar para melhorar o serviço.
A publicidade e a colocação paga serão distinguidas. Os detalhes técnicos podem ser protegidos contra abuso, sem ocultar os factores principais ou controlos exigidos por lei.
Artigo 24. Serviços e dados de terceiros
O serviço pode depender de alojamento, mapas, pagamento, autenticação, tradução, notificações e outros terceiros. As condições desses terceiros podem reger directamente a relação correspondente.
O operador seleccionará e supervisionará fornecedores de modo razoável, mas não garante funções fora do seu controlo. Tal não exclui responsabilidade própria nem direitos obrigatórios.
Artigo 25. Denúncias, reivindicações e moderação
Conteúdo ilícito, infractor ou contrário às políticas pode ser denunciado pelos canais publicados, com identificação, fundamento e informações suficientes e verdadeiras.
O operador pode preservar provas, limitar temporariamente, retirar, repor ou rejeitar uma denúncia após revisão proporcional. Quando compatível com a segurança e a lei, informará o motivo e disponibilizará contestação.
O serviço oferece denúncia visível em português, escalonamento urgente, decisão proporcional, motivo quando lícito, correcção, contestação e reapreciação. A ausência de dever geral de monitorização não elimina cooperação legal, preservação específica de prova ou acção após conhecimento válido.
A identificação de contribuidores e a divulgação a autoridades limitam-se à finalidade, base, âmbito e prazo legalmente confirmados; não autorizam vigilância ou conservação indiscriminada.
Artigo 26. Restrições, encerramento e recurso
As medidas podem incluir aviso, redução de visibilidade, bloqueio de função, suspensão ou encerramento conforme gravidade, repetição, risco e histórico. Em emergência, a acção pode preceder o aviso.
A pessoa afectada pode pedir revisão. A medida não impede reclamação perante autoridade ou tribunal nem elimina direito obrigatório.
Artigo 27. Propriedade intelectual do operador
Software, design, marcas, bases, textos e outros ativos do operador ou licenciantes são protegidos. O uso do serviço não transfere esses direitos.
É vedado copiar, descompilar, extrair sistematicamente, vender, sublicenciar ou criar serviço substituto, salvo autorização ou excepção legal.
Artigo 28. Privacidade
O tratamento de dados é descrito na Política de Privacidade aplicável, incluindo, quando cabível, finalidades, bases legais, categorias, destinatários, operadores, transferências, retenção, direitos, segurança e reclamações.
Dados sensíveis, de crianças e adolescentes, localização e biometria recebem salvaguardas proporcionais. A aceitação destes termos não substitui consentimento separado exigido por lei.
O aviso de privacidade pt-MZ separado deve identificar funções e contactos, finalidades, categorias, fontes, destinatários, localização, conservação, segurança, direitos de acesso, rectificação e oposição, crianças, cookies, localização, perfilagem e transferências. A aceitação destes Termos não substitui aviso ou consentimento autónomo.
A proposta geral de Lei de Protecção de Dados Pessoais ainda não é tratada como lei vigente. O seu estado e as Leis n.º 13/2026 e 14/2026 devem ser novamente verificados antes da entrada em vigor destes Termos.
Artigo 29. Avisos e comunicações comerciais
Os avisos operacionais podem ser enviados no serviço, por correio electrónico ou por outro canal registado e serão conservados quando exigido.
O marketing directo, o correio electrónico promocional e as notificações push exigem uma base válida e consentimento quando obrigatório, com um meio simples de oposição sem bloquear mensagens essenciais de segurança ou do contrato.
As comunicações operacionais são separadas do marketing. O marketing directo identifica o remetente e a origem, depende de consentimento prévio ou excepção legal comprovada e oferece oposição simples e gratuita em cada mensagem. O silêncio não constitui consentimento.
Artigo 30. Serviços pagos, livre resolução, cancelamento e reembolso
Antes da cobrança serão indicados o fornecedor, as características, o preço total, os impostos e encargos, a duração, a renovação, o pagamento, a execução, o cancelamento, a livre resolução ou desistência, o reembolso e as excepções.
Os direitos legais de livre resolução, garantia e reembolso não são reduzidos. Se a execução imediata de conteúdo ou serviço digital afectar esse direito, será solicitada uma manifestação separada e explicado o respectivo efeito quando a lei o exigir.
Antes da cobrança são mostrados fornecedor, moeda MT, preço total, impostos, encargos, duração, renovação, execução, cancelamento e reembolso.
Mantêm-se separadas: a entrega ou execução padrão de 30 dias e o reembolso do artigo 33; a retractação de sete dias úteis por informação deficiente do artigo 4 do Decreto n.º 27/2016; o cancelamento electrónico ordinário de sete dias do artigo 46; e o cancelamento de 14 dias úteis quando o contrato não foi concluído segundo o capítulo aplicável, nos termos do artigo 45. Aplicam-se os pressupostos, custos e excepções legais de cada mecanismo.
Artigo 31. Exactidão e alcance das garantias
O operador procura assegurar disponibilidade e correcção razoáveis, mas o conteúdo de utilizadores, traduções, mapas, horários, preços e dados de terceiros pode conter erros ou ficar desactualizado.
Na medida legal, não se garante resultado comercial, educacional, turístico, médico ou semelhante. Garantias e remédios obrigatórios permanecem preservados.
Artigo 32. Responsabilidade do operador
O operador responde por danos directos causados por dolo ou culpa na forma da lei. Limitações lícitas alcançam apenas perdas indirectas ou imprevisíveis que não resultem de obrigação essencial.
Nada exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, morte ou lesão, fraude, violação de privacidade ou segurança, deveres de serviço pago ou responsabilidade que a lei proíba limitar.
Artigo 33. Responsabilidade do membro e disputas com terceiros
O membro responde por dano legalmente indemnizável causado por conduta dolosa ou culposa com nexo suficiente. Não assume indemnização ilimitada nem risco alheio à sua conduta.
Num litígio entre utilizadores ou com terceiros, as partes devem procurar uma solução directa. O operador pode colaborar com registos e medidas de segurança quando exista base legal, sem se tornar parte da operação.
Artigo 34. Força maior
A parte não responde por incumprimento causado por facto imprevisível ou inevitável fora do seu controlo razoável, como desastre, guerra, ordem pública, falha geral de rede ou falha crítica de infraestrutura.
A parte afectada procurará reduzir danos, restabelecer o serviço e comunicar a situação. Permanecem restituições e deveres que a lei mantiver apesar do evento.
Artigo 35. Eliminação da conta e tratamento posterior dos dados
O membro pode solicitar a eliminação pelo procedimento disponibilizado. O operador pode exigir autenticação e resolver pagamentos, reclamações ou riscos de segurança antes de um ato irreversível.
Depois da eliminação, os dados serão apagados, anonimizados ou conservados apenas pelo prazo e finalidade permitidos, incluindo fraude, contabilidade, defesa, segurança e cópias de segurança. Eliminar a conta não equivale automaticamente a desistir de uma compra.
A eliminação da conta não equivale ao cancelamento de uma compra. Os dados são apagados, anonimizados ou conservados apenas durante períodos e finalidades legais relativos a contratos, reclamações, segurança, fraude, prova, pagamentos e cópias de segurança.
Artigo 36. Registos e prova electrónica
O operador pode conservar, nos termos da lei, registos de aceitação, versões, avisos, início de sessão, publicação, moderação, pagamento e comunicação para operar, auditar, prevenir fraude e resolver litígios.
A validade e a força probatória dos registos electrónicos seguem a lei aplicável. A pessoa pode pedir acesso aos registos que lhe digam respeito quando permitido.
Quando aplicável, são respeitados os períodos legalmente confirmados, incluindo dois anos para contratos e registos de auditoria ou acesso e cinco anos para reclamações electrónicas. Os registos são protegidos, auditáveis, contestáveis e limitados à finalidade.
Artigo 37. Lei aplicável e controvérsias
A lei da República da Coreia rege, em carácter geral, a relação contratual. As partes procurarão primeiro uma solução pelo Centro de Atendimento ou pelo procedimento disponível.
Os tribunais coreanos são foro ordinário na medida permitida. Essa escolha não retira do consumidor normas obrigatórias, autoridades ou tribunais competentes de sua residência habitual quando a lei local não admitir renúncia.
Os tribunais da República da Coreia constituem apenas foro não exclusivo na medida permitida. Permanecem disponíveis tribunais moçambicanos competentes e reclamações perante INTIC, INAE, INCM, Banco de Moçambique ou outra autoridade competente, sem atraso de tutela urgente.
Artigo 38. Normas obrigatórias e separabilidade
Se uma disposição contrariar norma obrigatória aplicável, deixará de valer apenas na extensão necessária. As demais permanecem vigentes, e a disposição será interpretada na forma válida mais próxima de sua finalidade legítima.
A escolha da lei coreana não elimina a protecção obrigatória de consumo, privacidade, menores, comércio electrónico, publicidade, plataforma, procedimento ou jurisdição do país do utilizador.
Qualquer disposição incompatível com norma imperativa moçambicana é limitada apenas no mínimo necessário. Direitos de consumo, dados, crianças, propriedade intelectual, acessibilidade, pagamentos, plataforma e processo não são renunciados pela aceitação.
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Constituição da República de Moçambique
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 22/2009, de 28 de Setembro — Lei de Defesa do Consumidor
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto n.º 27/2016, de 18 de Julho — Regulamento da Lei de Defesa do Consumidor
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro — Lei de Transacções Electrónicas
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto n.º 59/2023, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto n.º 44/2025, de 28 de Novembro — Registo e Licenciamento dos Provedores Intermediários de Serviços Electrónicos e Operadores de Plataformas Digitais
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 7/2008, de 9 de Julho — Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 10/2024 e Decreto n.º 20/2026 — protecção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 9/2022 — Lei dos Direitos do Autor e Direitos Conexos
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto n.º 38/2016 — Código de Publicidade
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho, e Decreto n.º 36/2026, de 16 de Julho — telecomunicações e licenciamento
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 15/2026, de 2 de Julho — Lei do Sistema Nacional de Pagamentos
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 13/2026 — Lei de Segurança Cibernética
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 14/2026 — Lei de Crimes Cibernéticos
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 14/2023, alterada pela Lei n.º 3/2024 — prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e da proliferação
Artigo 39. Disposição final, publicação, vigência e versão
Versão, data de publicação e vigência constam do cabeçalho. Versões anteriores serão preservadas e vinculadas quando existir versão nacional anterior.
As adições do perfil nacional integram estes termos dentro do respectivo âmbito legal. A revisão interna ou a publicação técnica não equivalem a certificação por advogado independente do país aplicável.
Primeira minuta MZ-2026-10-01-v1, ainda não publicada. A publicação exige conversão ortográfica pt-MZ e revisão nativa, Política de Privacidade e cookies pt-MZ, identidade e contactos verificados, classificação e licenciamento INTIC/INCM/Banco, representante, impostos e câmbio, revisão das Leis n.º 13/2026 e 14/2026 após 29 de Setembro de 2026, confirmação do estado da lei geral de dados, testes dos fluxos de consumo, moderação, segurança, menores, pagamentos e acessibilidade, parecer jurídico moçambicano, arquivo e reversão fail-closed.