KOREAN.Bz
Rules for the service relationship
These Terms contain important rights and responsibilities. Please review them before using the Service.
Artigo 1. Objetivo
Estes termos definem direitos, deveres e responsabilidades do operador, dos membros e das pessoas que utilizam sem conta o site, as aplicações e as funções relacionadas da Korimio.
Aplicam-se aos serviços prestados a partir da República da Coreia ou dirigidos a pessoas do país indicado no documento nacional correspondente.
Artigo 2. Definições
Termos não definidos serão interpretados conforme a legislação aplicável, as políticas operacionais de cada função e os usos razoáveis do setor.
- Serviço: todas as funções da Korimio, incluindo avaliações oficiais e de utilizadores, Life, Centro de Conhecimento, aprendizagem de coreano, mapas, Play, pesquisa, tradução, notificações e comunidade
- Membro: pessoa que cria uma conta e celebra o contrato de uso
- Conteúdo do membro: texto, comentário, resposta, imagem, vídeo, localização, tradução e outro material registado ou transmitido pela pessoa
- Conteúdo do operador: material criado pelo operador ou utilizado com autorização válida
- Políticas operacionais: regras específicas, padrões da comunidade, critérios de publicação, Política de Privacidade e avisos da interface
Artigo 3. Informações do operador e contacto
O nome operacional é o indicado no início desta página. A identidade jurídica, endereço, registos, dados fiscais e informações de comércio eletrónico exigidos devem constar da página do operador ou de aviso verificável nela ligado.
Dúvidas sobre estes termos, direitos, privacidade ou utilização do serviço podem ser enviadas pelo Centro de Atendimento, Centro de Operações ou canais públicos indicados.
Antes da publicação, a Korimio deve apresentar a identidade jurídica coreana verdadeira, registo, endereço geográfico e para notificações, telefone, correio eletrónico e contactos de consumo, privacidade, segurança infantil e direitos. Qualquer registo de intermediário, ponto de contacto, representante, NIF, licença ou presença em Cabo Verde só será indicado depois de comprovado.
Artigo 4. Escopo, aplicação local e prioridade
Estes termos e as políticas de cada função aplicam-se em conjunto. Um acordo específico de determinada operação prevalece apenas quando compatível com a legislação aplicável.
A Política de Privacidade prevalece quanto ao tratamento de dados pessoais. Serviços pagos também seguem as informações de compra, cancelamento e reembolso mostradas antes da contratação.
O núcleo em coreano serve como referência interpretativa. Esta versão e as adições do perfil nacional não podem ser interpretadas para reduzir qualquer proteção legal obrigatória.
A lei coreana rege o contrato em geral, mas não afasta qualquer norma imperativa cabo-verdiana aplicável à pessoa, oferta, consumo, tratamento, conteúdo ou operação.
Artigo 5. Publicação, alteração e aviso
O operador publicará os termos de modo acessível. Em princípio, mudanças relevantes ou desfavoráveis serão anunciadas com trinta dias de antecedência e as demais com sete dias, com motivo e data de vigência.
Quando a alteração afetar significativamente um membro, poderão ser usados avisos no serviço ou correio eletrónico. O membro poderá terminar o contrato antes da entrada em vigor se não concordar.
Quando a lei exigir consentimento expresso, ele será solicitado separadamente. Silêncio ou simples continuidade de uso não substituem consentimento válido.
Os Termos e a informação material ao consumidor são disponibilizados em cópias estáticas, equivalentes, acessíveis e conserváveis em pt-CV e Kabuverdianu revisto. A alteração unilateral abrangida respeita o aviso prévio legal de trinta dias, sem retroatividade nem consentimento por silêncio.
Artigo 6. Formação do contrato
O contrato é formado quando a pessoa aceita estes termos, envia o pedido e o operador o admite. Podem ser realizadas verificações razoáveis de identidade, idade, segurança ou elegibilidade.
O pedido pode ser recusado ou o contrato terminado em caso de falsidade relevante, fraude, usurpação de identidade, evasão reiterada de medidas ou impossibilidade técnica razoável. Quando aplicável, será indicado o motivo e um meio de revisão.
Antes da aceitação, serão apresentados de modo claro e conservável identidade, serviço, preço total, impostos e encargos, duração, renovação, execução, cancelamento, livre resolução, garantias, reclamação, privacidade e versão aplicável. A aceitação exige ação afirmativa; o utilizador pode corrigir erros e recebe confirmação duradoura.
Artigo 7. Crianças e adolescentes
Quando a lei ou uma função exigir autorização parental ou de representante legal, a pessoa menor somente poderá utilizá-la após autorização válida e verificável.
O operador pode limitar funções inadequadas à idade e aplicar proteção reforçada a conteúdo, dados pessoais, compras e comunicações de crianças e adolescentes.
O consentimento para tratamento de dados baseado no consentimento de criança observa o limiar legal de dezasseis anos. A capacidade contratual de cada função, pagamento, publicação e localização é verificada separadamente, com representante quando exigido e proteção reforçada do interesse e segurança da criança.
Artigo 8. Conta e segurança de autenticação
O membro deve manter informações corretas, proteger a palavra-passe, a chave de acesso, o código de utilização única e as demais credenciais e comunicar prontamente qualquer utilização não autorizada.
Para proteger a conta, o operador pode exigir nova autenticação, terminar sessões, solicitar alteração da palavra-passe ou limitar temporariamente funções. A responsabilidade do membro depende de culpa, nexo causal e dano legalmente indemnizável.
Artigo 9. Escopo do serviço
O serviço pode incluir avaliações, publicações, perguntas, mapas, lugares, aprendizagem, jogos, perfis, comentários, reações, pesquisa, recomendações, traduções e notificações, além de funções futuras relacionadas.
Algumas funções podem depender de login, idade, país, permissão do dispositivo, histórico ou consentimento específico. Funções experimentais podem mudar ou ser encerradas com aviso razoável quando possível.
Artigo 10. Alterações, manutenção e interrupções
O serviço pode mudar por qualidade, segurança, cumprimento legal, tecnologia, término de parceria ou necessidade operacional. Manutenção prevista e encerramento de função essencial serão informados com antecedência razoável.
Em incidente urgente, falha, desastre ou risco de segurança, o aviso pode ser posterior. Mudança prejudicial em função paga observará os remédios legais e as condições de compra.
Artigo 11. Deveres do membro
O membro deve cumprir a lei, estes termos, as políticas e instruções legítimas, respeitar direitos de terceiros e não comprometer a estabilidade do serviço.
Também deve verificar a licitude e a exatidão razoável do conteúdo, obter as autorizações necessárias e identificar claramente publicidade, patrocínio, oferta ou outro interesse económico.
Artigo 12. Condutas proibidas
São proibidas, entre outras, as seguintes condutas:
- usurpar a identidade de terceiros, negociar contas, contornar a autenticação ou registar informação materialmente falsa
- publicar conteúdo ilícito, exploratório, ameaçador, discriminatório, difamatório ou gravemente perigoso
- recolher, divulgar, vender ou rastrear dados pessoais ou segredos sem base legítima
- inserir código malicioso, explorar falhas, contornar limites técnicos ou sobrecarregar o serviço
- manipular visualizações, avaliações, recomendações, reações, posições, pontuações ou recompensas
- violar propriedade intelectual, imagem, privacidade, marca ou outro direito
- contornar moderação ou impedir o uso normal por outras pessoas
- fabricar avaliações, manipular classificações ou recomendações, ocultar relação comercial, patrocínio ou benefício material
- explorar crianças, divulgar material de abuso sexual infantil, ameaçar, perseguir, revelar dados pessoais, defraudar ou violar direitos de terceiros
Artigo 13. Titularidade e garantias do conteúdo
Os direitos sobre o conteúdo do membro permanecem, em princípio, com seu criador ou titular legítimo.
Quem publica garante que possui os direitos e consentimentos necessários sobre obra, imagem, voz, dados pessoais, localização e marca. Uma infração culposa gera responsabilidade apenas na medida da culpa, causalidade e dano legalmente indemnizável.
Artigo 14. Licença necessária à operação
O membro concede licença não exclusiva e mundial, limitada ao necessário para alojar, copiar tecnicamente, transmitir, formatar, apresentar e distribuir o conteúdo segundo o âmbito de publicação escolhido.
A licença inclui tradução informada, indexação, pesquisa, recomendação, miniaturas, acessibilidade, adaptação a dispositivos, segurança, cópia de segurança e divulgação do próprio serviço. Não autoriza a venda isolada do conteúdo.
A licença termina após a eliminação e o período razoável de cópia de segurança ou conservação legal, sem prejuízo de cópias legitimamente partilhadas e provas ou registos de conservação obrigatória.
Artigo 15. Edição, tradução e apresentação
O operador pode ajustar formato, ortografia, acessibilidade, segurança e compatibilidade. Alteração substancial do sentido exige autorização ou fundamento operacional ou jurídico claramente informado.
Traduções e resumos automáticos podem conter erros. Existindo um original, este prevalece, e os erros relevantes comunicados podem ser revistos. As traduções oficiais, de utilizadores e automáticas serão diferenciadas quando necessário.
A tradução será identificada, não alterará materialmente autoria ou sentido e permitirá denúncia de qualidade e correção. O pt-CV e o Kabuverdianu revisto conservarão a mesma versão, datas, direitos, prazos, exceções e efeitos.
Artigo 16. Avaliações oficiais
As avaliações oficiais são conteúdo elaborado, revisto ou publicado pelo operador segundo critérios editoriais. Os preços, horários, ementas, transportes e condições locais podem mudar após a verificação.
A informação não garante um resultado, segurança ou adequação de uma transação. As informações importantes devem ser confirmadas junto do estabelecimento ou da autoridade. Os patrocínios e as relações económicas serão identificados nos termos da lei.
A Avaliação Oficial identifica autoria editorial, método e data, alterações materiais, correções, patrocínio, pagamento, oferta, desconto, viagem, refeição, relação de afiliação ou outra vantagem.
Artigo 17. Avaliações de utilizadores
As avaliações de utilizadores exprimem experiência e opinião pessoal, e não a posição oficial do operador. Devem decorrer de experiência real, não podem ser falsas, manipuladas ou difamatórias e devem revelar qualquer contrapartida.
Para proteger a confiança, o operador pode analisar sinais de duplicação, fraude e atividade anormal e ajustar a autenticidade ou visibilidade. Uma avaliação lícita não será retirada apenas por ser negativa.
A Avaliação de Utilizador deve decorrer de experiência genuína e revelar ligação comercial ou vantagem material. São proibidas avaliações fabricadas, trocadas, condicionadas, encomendadas contra concorrente ou artificialmente amplificadas.
Artigo 18. Comentários, respostas e atividade comunitária
Comentários, respostas, perguntas, reações e favoritos seguem a lei e as regras da comunidade. Contagens podem ser corrigidas ou recalculadas para reparar erros e evitar fraude.
Spam, automação, ligação maliciosa, usurpação de identidade e ameaças à segurança podem ser limitados. A crítica legítima, uma pergunta ou a utilização normal não constituem, por si só, uma infração.
Artigo 19. Central de Conhecimento, Life e aprendizagem
Perguntas, respostas e publicações oferecem informação geral e não substituem orientação médica, jurídica, fiscal, financeira ou de segurança. Decisões importantes devem ser confirmadas com profissional ou fonte pública atualizada.
As lições, avaliações e o progresso apoiam a aprendizagem, mas não garantem aprovação, proficiência ou um resultado educacional específico.
Artigo 20. Mapas, lugares, localização e transporte
Mapas, limites, vias, rios, transportes, distâncias e localizações podem resultar de fontes públicas, parceiros, tratamento ou utilizadores e podem divergir da realidade.
Não devem ser a única fonte para limites legais, topografia, navegação crítica, resgate, desastre, propriedade ou decisão que afete vida ou integridade. Confirme com mapas oficiais, autoridades e sinalização local.
Artigo 21. Play, rankings, pontos e recompensas
As regras de jogos, épocas, classificações, emblemas e recompensas são apresentadas em cada função. Os registos incorretos podem ser corrigidos para preservar a integridade.
A automação, a exploração de falhas, a partilha de contas e a manipulação são proibidas. Salvo aviso expresso, os pontos e emblemas não são dinheiro, moeda eletrónica ou direito patrimonial transferível.
Uma função paga informará previamente o preço, a duração, a livre resolução ou desistência e o reembolso.
Regras, critérios, pontuação, desempate, valor e caducidade serão publicados. Prémios, sorteios, apostas, ativos transferíveis ou funções pagas não serão ativados sem nova análise cabo-verdiana de jogo, promoção, consumo, pagamento, fiscalidade e menores.
Artigo 22. Estabelecimentos, publicidade e terceiros
Quando o serviço apresenta um comércio, alojamento, vendedor, anunciante ou ligação de reserva, a operação é celebrada com o terceiro, salvo indicação clara de que o operador é parte.
O terceiro responde pelo preço, disponibilidade, reserva, entrega, qualidade, garantia e reembolso nos termos da lei. Se o operador actuar como intermediário, identificará as partes, a sua função, as responsabilidades e o canal de reclamação.
Serão identificados o fornecedor real, a condição de comerciante, o papel da plataforma, o preço total e a influência comercial. O fluxo de marketplace cumprirá rastreabilidade do comerciante, informação, pagamento, execução, livre resolução, reembolso e conformidade quando aplicável.
Artigo 23. Pesquisa, recomendação e classificação
Resultados podem considerar relevância, atualidade, qualidade, preferências, região, segurança e prevenção de fraude. A posição não garante lista completa ou neutra, e critérios podem mudar para melhorar o serviço.
A publicidade e a colocação paga serão distinguidas. Os detalhes técnicos podem ser protegidos contra abuso, sem ocultar os fatores principais ou controlos exigidos por lei.
Serão explicados os parâmetros principais e a sua importância relativa, a personalização, os controlos relevantes e toda a influência paga; a colocação paga será claramente identificada.
Artigo 24. Serviços e dados de terceiros
O serviço pode depender de alojamento, mapas, pagamento, autenticação, tradução, notificações e outros terceiros. As condições desses terceiros podem reger diretamente a relação correspondente.
O operador selecionará e supervisionará fornecedores de modo razoável, mas não garante funções fora do seu controlo. Tal não exclui responsabilidade própria nem direitos obrigatórios.
Artigo 25. Denúncias, reivindicações e moderação
Conteúdo ilícito, infrator ou contrário às políticas pode ser denunciado pelos canais publicados, com identificação, fundamento e informações suficientes e verdadeiras.
O operador pode preservar provas, limitar temporariamente, retirar, repor ou rejeitar uma denúncia após revisão proporcional. Quando compatível com a segurança e a lei, informará o motivo e disponibilizará contestação.
A denúncia abrangida recolhe localização exata, explicação suficiente, declaração de boa-fé e contacto, salvo a exceção legal de exploração sexual infantil. Quando existir contacto eletrónico, o recebimento é confirmado no prazo aplicável de cinco dias e a decisão sobre a ilicitude é comunicada em dez dias com os recursos disponíveis.
A decisão inclui fundamentação específica e proporcional, vias de reclamação, resolução extrajudicial e tribunal. A reclamação interna observa trinta dias e é decidida em dez dias por pessoa qualificada, de modo não discriminatório e não exclusivamente automatizado, quando a Lei n.º 41/X/2024 o exigir.
Artigo 26. Restrições, encerramento e recurso
As medidas podem incluir aviso, redução de visibilidade, bloqueio de função, suspensão ou encerramento conforme gravidade, repetição, risco e histórico. Em emergência, a ação pode preceder o aviso.
A pessoa afetada pode pedir revisão. A medida não impede reclamação perante autoridade ou tribunal nem elimina direito obrigatório.
Qualquer restrição indica fundamento, duração, âmbito, efeitos, prova e via de revisão, preservando ação urgente, ordens válidas, direitos pagos e os recursos perante ARME, CNPD e tribunais.
Artigo 27. Propriedade intelectual do operador
Software, design, marcas, bases, textos e outros ativos do operador ou licenciantes são protegidos. O uso do serviço não transfere esses direitos.
É vedado copiar, descompilar, extrair sistematicamente, vender, sublicenciar ou criar serviço substituto, salvo autorização ou exceção legal.
Artigo 28. Privacidade
O tratamento de dados é descrito na Política de Privacidade aplicável, incluindo, quando cabível, finalidades, bases legais, categorias, destinatários, operadores, transferências, retenção, direitos, segurança e reclamações.
Dados sensíveis, de crianças e adolescentes, localização e biometria recebem salvaguardas proporcionais. A aceitação destes termos não substitui consentimento separado exigido por lei.
O aviso de privacidade bilingue separado identifica responsável e representante, finalidades e bases, dados, fontes, cookies, categorias especiais, crianças, decisões automatizadas, destinatários e subcontratantes, conservação, segurança, direitos, CNPD, DPO, AIPD, formalidades, incidentes e transferências. A violação com risco é notificada à CNPD no prazo aplicável de setenta e duas horas e à pessoa quando houver risco elevado.
Artigo 29. Avisos e comunicações comerciais
Os avisos operacionais podem ser enviados no serviço, por correio eletrónico ou por outro canal registado e serão conservados quando exigido.
O marketing direto, o correio eletrónico promocional e as notificações push exigem uma base válida e consentimento quando obrigatório, com um meio simples de oposição sem bloquear mensagens essenciais de segurança ou do contrato.
Comunicações essenciais são separadas do marketing direto. A mensagem comercial identifica remetente e patrocinador e oferece oposição ou cancelamento simples e gratuito, com prova de consentimento ou outra base válida.
Artigo 30. Serviços pagos, livre resolução, cancelamento e reembolso
Antes da cobrança serão indicados o fornecedor, as características, o preço total, os impostos e encargos, a duração, a renovação, o pagamento, a execução, o cancelamento, a livre resolução ou desistência, o reembolso e as exceções.
Os direitos legais de livre resolução, garantia e reembolso não são reduzidos. Se a execução imediata de conteúdo ou serviço digital afetar esse direito, será solicitada uma manifestação separada e explicado o respetivo efeito quando a lei o exigir.
Antes do pagamento mostram-se fornecedor, preço total, moeda, impostos e encargos, duração e renovação, execução, cancelamento, livre resolução, exceções, conformidade e reembolso. Nos contratos abrangidos, aplica-se o prazo de catorze dias; conteúdo digital imediato exige consentimento expresso prévio e reconhecimento da perda, a declaração eletrónica é confirmada em suporte duradouro em vinte e quatro horas e o reembolso legal ocorre em catorze dias pelo mesmo meio, sujeito às regras aplicáveis.
Artigo 31. Exatidão e alcance das garantias
O operador procura assegurar disponibilidade e correção razoáveis, mas o conteúdo de utilizadores, traduções, mapas, horários, preços e dados de terceiros pode conter erros ou ficar desatualizado.
Na medida legal, não se garante resultado comercial, educacional, turístico, médico ou semelhante. Garantias e remédios obrigatórios permanecem preservados.
Artigo 32. Responsabilidade do operador
O operador responde por danos diretos causados por dolo ou culpa na forma da lei. Limitações lícitas alcançam apenas perdas indiretas ou imprevisíveis que não resultem de obrigação essencial.
Nada exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, morte ou lesão, fraude, violação de privacidade ou segurança, deveres de serviço pago ou responsabilidade que a lei proíba limitar.
Nenhuma exclusão, limite ou indemnização afasta fraude, dolo ou culpa grave quando inderrogável, morte ou lesão, proteção do consumidor, dados pessoais, segurança, propriedade intelectual ou outra responsabilidade legalmente indisponível.
Artigo 33. Responsabilidade do membro e disputas com terceiros
O membro responde por dano legalmente indemnizável causado por conduta dolosa ou culposa com nexo suficiente. Não assume indemnização ilimitada nem risco alheio à sua conduta.
Num litígio entre utilizadores ou com terceiros, as partes devem procurar uma solução direta. O operador pode colaborar com registos e medidas de segurança quando exista base legal, sem se tornar parte da operação.
Artigo 34. Força maior
A parte não responde por incumprimento causado por facto imprevisível ou inevitável fora do seu controlo razoável, como desastre, guerra, ordem pública, falha geral de rede ou falha crítica de infraestrutura.
A parte afetada procurará reduzir danos, restabelecer o serviço e comunicar a situação. Permanecem restituições e deveres que a lei mantiver apesar do evento.
Artigo 35. Eliminação da conta e tratamento posterior dos dados
O membro pode solicitar a eliminação pelo procedimento disponibilizado. O operador pode exigir autenticação e resolver pagamentos, reclamações ou riscos de segurança antes de um ato irreversível.
Depois da eliminação, os dados serão apagados, anonimizados ou conservados apenas pelo prazo e finalidade permitidos, incluindo fraude, contabilidade, defesa, segurança e cópias de segurança. Eliminar a conta não equivale automaticamente a desistir de uma compra.
Artigo 36. Registos e prova eletrónica
O operador pode conservar, nos termos da lei, registos de aceitação, versões, avisos, início de sessão, publicação, moderação, pagamento e comunicação para operar, auditar, prevenir fraude e resolver litígios.
A validade e a força probatória dos registos eletrónicos seguem a lei aplicável. A pessoa pode pedir acesso aos registos que lhe digam respeito quando permitido.
A Korimio conserva durante períodos definidos e legais a versão, idioma, data, aceitação, informação pré-contratual, ordem, pagamento, livre resolução, reembolso, denúncia, decisão, reclamação, marketing, incidente e exercício de direitos, com integridade, segurança e possibilidade de contestação.
Artigo 37. Lei aplicável e controvérsias
A lei da República da Coreia rege, em caráter geral, a relação contratual. As partes procurarão primeiro uma solução pelo Centro de Atendimento ou pelo procedimento disponível.
Os tribunais coreanos são foro ordinário na medida permitida. Essa escolha não retira do consumidor normas obrigatórias, autoridades ou tribunais competentes de sua residência habitual quando a lei local não admitir renúncia.
A lei coreana e os tribunais coreanos são referências gerais e não exclusivas na medida permitida. Permanecem os tribunais cabo-verdianos competentes, ARME, CNPD, resolução extrajudicial e tutela urgente.
Artigo 38. Normas obrigatórias e separabilidade
Se uma disposição contrariar norma obrigatória aplicável, deixará de valer apenas na extensão necessária. As demais permanecem vigentes, e a disposição será interpretada na forma válida mais próxima de sua finalidade legítima.
A escolha da lei coreana não elimina a proteção obrigatória de consumo, privacidade, menores, comércio eletrónico, publicidade, plataforma, procedimento ou jurisdição do país do utilizador.
Uma cláusula incompatível com norma imperativa cabo-verdiana é afastada ou limitada apenas no mínimo necessário; permanecem direitos de consumo, dados, crianças, comércio eletrónico, plataforma, publicidade, acessibilidade, sanções e processo.
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Constituição da República de Cabo Verde, especialmente os artigos 9.º, 20.º–25.º, 41.º, 44.º–46.º, 48.º, 54.º, 74.º, 76.º e 81.º
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 88/V/98, de 31 de dezembro — Regime Jurídico de Proteção e Defesa dos Consumidores
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 33/IX/2018, de 28 de junho — Regime das Cláusulas Contratuais Gerais
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 41/X/2024, de 12 de agosto — Serviços Digitais e Comércio Eletrónico
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lei n.º 133/V/2001, de 22 de janeiro, com as alterações das Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021 — Proteção de Dados Pessoais
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto-Lei n.º 27/2023 — Serviços de Confiança, Identificação e Documentos Eletrónicos
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto-Lei n.º 1/2009 — revisão do Direito de Autor, e Decreto-Legislativo n.º 4/2007 — Código da Propriedade Industrial
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Decreto-Lei n.º 46/2007 — Código da Publicidade
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais, ratificada em 13 de novembro de 2020 e depositada em 5 de fevereiro de 2022
- Referência jurídica local, conforme o respectivo âmbito: Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na versão vigente
Artigo 39. Disposição final, publicação, vigência e versão
Versão, data de publicação e vigência constam do cabeçalho. Versões anteriores serão preservadas e vinculadas quando existir versão nacional anterior.
As adições do perfil nacional integram estes termos dentro do respetivo âmbito legal. A revisão interna ou a publicação técnica não equivalem a certificação por advogado independente do país aplicável.
Primeira minuta técnica CV, não publicada. Publicação bloqueada até existirem cópias equivalentes pt-CV/kea-CV e privacidade bilingue, factos do Operador, classificações e registos ARME, operações CNPD, pagamentos/consumo, moderação, publicidade/recomendação, acessibilidade, fiscalidade, revisão linguística humana e parecer jurídico cabo-verdiano, com arquivo, aceitação e reversão testados.