LEGAL · BRA lei da República da Coreia rege o contrato em caráter geral. Permanecem aplicáveis as normas brasileiras obrigatórias, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto do Comércio Eletrônico, a LGPD e regras de competência e tutela coletiva que não possam ser afastadas por contrato.

Termos de Serviço da Korimio — Brasil

Estes termos regem o uso da Korimio no Brasil. A lei da República da Coreia rege em caráter geral, sem afastar normas brasileiras obrigatórias de consumo, comércio eletrônico, dados pessoais e proteção de crianças e adolescentes.

Versão
BR-2026-10-01-v1
Data de publicação
1 de setembro de 2026
Data de vigência
1 de outubro de 2026
Idioma do documento
Português (Brasil)
Status da revisão jurídica
Texto estático e revisão jurídica interna concluídos; revisão e aprovação por assessoria jurídica brasileira independente pendentes.

Esta versão em português do Brasil é estática e não depende de tradução em tempo de execução. O texto coreano é referência interpretativa, sem reduzir direitos brasileiros obrigatórios.

KOREAN.Bz

Regras da relação contratual do serviço

Estes termos contêm direitos e deveres importantes. Leia-os antes de usar o serviço.

Artigo 1. Objetivo

Estes termos definem direitos, deveres e responsabilidades do operador, dos membros e das pessoas que usam sem conta o site, os aplicativos e as funções relacionadas da Korimio.

Aplicam-se aos serviços prestados a partir da República da Coreia ou direcionados a pessoas do país indicado no documento nacional correspondente.

Artigo 2. Definições

Termos não definidos serão interpretados conforme a legislação aplicável, as políticas operacionais de cada função e os usos razoáveis do setor.

  • Serviço: todas as funções da Korimio, incluindo avaliações oficiais e de usuários, Life, Central de Conhecimento, aprendizado de coreano, mapas, Play, pesquisa, tradução, notificações e comunidade
  • Membro: pessoa que cria uma conta e celebra o contrato de uso
  • Conteúdo do membro: texto, comentário, resposta, imagem, vídeo, localização, tradução e outro material registrado ou transmitido pela pessoa
  • Conteúdo do operador: material criado pelo operador ou utilizado com autorização válida
  • Políticas operacionais: regras específicas, padrões da comunidade, critérios de publicação, Política de Privacidade e avisos da interface

Artigo 3. Informações do operador e contato

O nome operacional é o indicado no início desta página. A identidade jurídica, endereço, registros, dados fiscais e informações de comércio eletrônico exigidos devem constar da página do operador ou de aviso verificável nela vinculado.

Dúvidas sobre estes termos, direitos, privacidade ou uso do serviço podem ser enviadas pela Central de Atendimento, Central de Operações ou canais públicos informados.

Artigo 4. Escopo, aplicação local e prioridade

Estes termos e as políticas de cada função aplicam-se em conjunto. Um acordo específico de determinada operação prevalece apenas quando compatível com a legislação aplicável.

A Política de Privacidade prevalece quanto ao tratamento de dados pessoais. Serviços pagos também seguem as informações de compra, cancelamento e reembolso mostradas antes da contratação.

O núcleo em coreano serve como referência interpretativa. Esta versão e suas adições brasileiras não podem ser interpretadas para reduzir proteção legal obrigatória.

A escolha de lei coreana não afasta o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, a competência do foro do consumidor nem qualquer tutela brasileira obrigatória aplicável.

Artigo 5. Publicação, alteração e aviso

O operador publicará os termos de modo acessível. Em princípio, mudanças relevantes ou desfavoráveis serão anunciadas com trinta dias de antecedência e as demais com sete dias, com motivo e data de vigência.

Quando a mudança afetar significativamente um membro, poderão ser usados avisos no serviço ou e-mail. O membro poderá encerrar o contrato antes da vigência se não concordar.

Quando a lei exigir consentimento expresso, ele será solicitado separadamente. Silêncio ou simples continuidade de uso não substituem consentimento válido.

Artigo 6. Formação do contrato

O contrato é formado quando a pessoa aceita estes termos, envia a solicitação e o operador a admite. Podem ser realizadas verificações razoáveis de identidade, idade, segurança ou elegibilidade.

A solicitação pode ser recusada ou o contrato encerrado em caso de falsidade relevante, fraude, personificação, evasão reiterada de medidas ou impossibilidade técnica razoável. Quando cabível, haverá informação do motivo e meio de revisão.

Antes da contratação eletrônica, serão exibidos identificação e endereço do fornecedor, características essenciais, riscos, preço total, despesas adicionais, pagamento, disponibilidade, execução, restrições, cancelamento e atendimento. O resumo contratual e a confirmação serão disponibilizados em formato que permita conservação e reprodução.

Artigo 7. Crianças e adolescentes

Quando a lei ou uma função exigir autorização parental ou de representante legal, a pessoa menor somente poderá utilizá-la após autorização válida e verificável.

O operador pode limitar funções inadequadas à idade e aplicar proteção reforçada a conteúdo, dados pessoais, compras e comunicações de crianças e adolescentes.

O tratamento de dados de crianças e adolescentes observará seu melhor interesse. Quando exigido, será obtido consentimento específico e destacado de responsável legal, sem excluir outras bases legais válidas e salvaguardas reconhecidas pela LGPD e pela ANPD.

Artigo 8. Conta e segurança de autenticação

O membro deve manter informações corretas, proteger senha, chave de acesso, código de uso único e demais credenciais e comunicar prontamente uso não autorizado.

Para proteger a conta, o operador pode exigir nova autenticação, encerrar sessões, solicitar troca de senha ou limitar temporariamente funções. A responsabilidade do membro depende de culpa, nexo causal e dano legalmente indenizável.

Artigo 9. Escopo do serviço

O serviço pode incluir avaliações, publicações, perguntas, mapas, lugares, aprendizagem, jogos, perfis, comentários, reações, pesquisa, recomendações, traduções e notificações, além de funções futuras relacionadas.

Algumas funções podem depender de login, idade, país, permissão do dispositivo, histórico ou consentimento específico. Funções experimentais podem mudar ou ser encerradas com aviso razoável quando possível.

Artigo 10. Alterações, manutenção e interrupções

O serviço pode mudar por qualidade, segurança, cumprimento legal, tecnologia, término de parceria ou necessidade operacional. Manutenção prevista e encerramento de função essencial serão informados com antecedência razoável.

Em incidente urgente, falha, desastre ou risco de segurança, o aviso pode ser posterior. Mudança prejudicial em função paga observará os remédios legais e as condições de compra.

Artigo 11. Deveres do membro

O membro deve cumprir a lei, estes termos, as políticas e instruções legítimas, respeitar direitos de terceiros e não comprometer a estabilidade do serviço.

Também deve verificar a licitude e a exatidão razoável do conteúdo, obter autorizações necessárias e identificar claramente publicidade, patrocínio, presente ou outro interesse econômico.

Artigo 12. Condutas proibidas

São proibidas, entre outras, as seguintes condutas:

  • personificar terceiros, negociar contas, contornar autenticação ou registrar informação materialmente falsa
  • publicar conteúdo ilícito, exploratório, ameaçador, discriminatório, difamatório ou gravemente perigoso
  • coletar, divulgar, vender ou rastrear dados pessoais ou segredos sem base legítima
  • inserir código malicioso, explorar falhas, contornar limites técnicos ou sobrecarregar o serviço
  • manipular visualizações, avaliações, recomendações, reações, posições, pontuações ou recompensas
  • violar propriedade intelectual, imagem, privacidade, marca ou outro direito
  • contornar moderação ou impedir o uso normal por outras pessoas

Artigo 13. Titularidade e garantias do conteúdo

Os direitos sobre o conteúdo do membro permanecem, em princípio, com seu criador ou titular legítimo.

Quem publica garante que possui os direitos e consentimentos necessários sobre obra, imagem, voz, dados pessoais, localização e marca. Uma infração culposa gera responsabilidade somente na medida da culpa, causalidade e dano legalmente indenizável.

Artigo 14. Licença necessária à operação

O membro concede licença não exclusiva e mundial, limitada ao necessário para hospedar, copiar tecnicamente, transmitir, formatar, exibir e distribuir o conteúdo segundo o alcance de publicação escolhido.

A licença inclui tradução informada, indexação, pesquisa, recomendação, miniaturas, acessibilidade, adaptação a dispositivos, segurança, backup e divulgação do próprio serviço. Não autoriza vender o conteúdo isoladamente.

A licença termina após a exclusão e o período razoável de backup ou guarda legal, ressalvadas cópias legitimamente compartilhadas e provas ou registros de conservação obrigatória.

Artigo 15. Edição, tradução e apresentação

O operador pode ajustar formato, ortografia, acessibilidade, segurança e compatibilidade. Alteração substancial do sentido exige autorização ou fundamento operacional ou jurídico claramente informado.

Traduções e resumos automáticos podem conter erros. Existindo original, ele prevalece, e erros relevantes denunciados podem ser revistos. Traduções oficiais, de usuários e automáticas serão diferenciadas quando necessário.

Artigo 16. Avaliações oficiais

Avaliações oficiais são conteúdo elaborado, revisado ou publicado pelo operador segundo critérios editoriais. Preços, horários, cardápios, transporte e condições locais podem mudar após a verificação.

A informação não garante resultado, segurança ou adequação de uma transação. Informações importantes devem ser confirmadas com o estabelecimento ou autoridade. Patrocínios e relações econômicas serão identificados conforme a lei.

Artigo 17. Avaliações de usuários

Avaliações de usuários expressam experiência e opinião pessoal, não a posição oficial do operador. Devem decorrer de experiência real, não podem ser falsas, manipuladas ou difamatórias e devem revelar contraprestação.

Para proteger a confiança, o operador pode analisar sinais de duplicação, fraude e atividade anormal e ajustar autenticidade ou visibilidade. Avaliação lícita não será removida apenas por ser negativa.

Artigo 18. Comentários, respostas e atividade comunitária

Comentários, respostas, perguntas, reações e favoritos seguem a lei e as regras da comunidade. Contagens podem ser corrigidas ou recalculadas para reparar erros e evitar fraude.

Spam, automação, link malicioso, personificação e ameaça de segurança podem ser limitados. Crítica legítima, pergunta ou uso normal não constituem, por si, infração.

Artigo 19. Central de Conhecimento, Life e aprendizagem

Perguntas, respostas e publicações oferecem informação geral e não substituem orientação médica, jurídica, tributária, financeira ou de segurança. Decisões importantes devem ser confirmadas com profissional ou fonte pública atualizada.

Lições, avaliações e progresso apoiam o aprendizado, mas não garantem aprovação, proficiência ou resultado educacional específico.

Artigo 20. Mapas, lugares, localização e transporte

Mapas, limites, vias, rios, transporte, distâncias e localizações podem vir de fontes públicas, parceiros, processamento ou usuários e podem divergir da realidade.

Não devem ser a única fonte para limites legais, topografia, navegação crítica, resgate, desastre, propriedade ou decisão que afete vida ou integridade. Confirme com mapas oficiais, autoridades e sinalização local.

Artigo 21. Play, rankings, pontos e recompensas

Regras de jogos, temporadas, rankings, emblemas e recompensas são mostradas em cada função. Registros errados podem ser corrigidos para preservar a integridade.

Automação, exploração de falha, compartilhamento de conta e manipulação são proibidos. Salvo aviso expresso, pontos e emblemas não são dinheiro, moeda eletrônica ou direito patrimonial transferível.

Uma função paga informará previamente preço, duração, arrependimento e reembolso.

Artigo 22. Estabelecimentos, publicidade e terceiros

Quando o serviço mostra comércio, hospedagem, vendedor, anunciante ou link de reserva, a operação é celebrada com o terceiro, salvo indicação clara de que o operador é parte.

O terceiro responde por preço, estoque, reserva, entrega, qualidade, garantia e reembolso na forma da lei. Se o operador atuar como intermediário, identificará partes, função, responsabilidades e canal de reclamação.

Artigo 23. Pesquisa, recomendação e classificação

Resultados podem considerar relevância, atualidade, qualidade, preferências, região, segurança e prevenção de fraude. A posição não garante lista completa ou neutra, e critérios podem mudar para melhorar o serviço.

Publicidade e colocação paga serão distinguidas. Detalhes técnicos podem ser protegidos contra abuso, sem ocultar fatores principais ou controles exigidos por lei.

Artigo 24. Serviços e dados de terceiros

O serviço pode depender de hospedagem, mapas, pagamento, autenticação, tradução, notificação e outros terceiros. As condições desses terceiros podem reger diretamente a relação correspondente.

O operador selecionará e supervisionará fornecedores de modo razoável, mas não garante funções fora de seu controle. Isso não exclui responsabilidade própria nem direitos obrigatórios.

Artigo 25. Denúncias, reivindicações e moderação

Conteúdo ilícito, infrator ou contrário às políticas pode ser denunciado pelos canais publicados, com identificação, fundamento e informações suficientes e verdadeiras.

O operador pode preservar prova, limitar temporariamente, remover, restaurar ou rejeitar denúncia após revisão proporcional. Quando compatível com segurança e lei, informará o motivo e oferecerá contestação.

Artigo 26. Restrições, encerramento e recurso

As medidas podem incluir aviso, redução de visibilidade, bloqueio de função, suspensão ou encerramento conforme gravidade, repetição, risco e histórico. Em emergência, a ação pode preceder o aviso.

A pessoa afetada pode pedir revisão. A medida não impede reclamação perante autoridade ou tribunal nem elimina direito obrigatório.

Artigo 27. Propriedade intelectual do operador

Software, design, marcas, bases, textos e outros ativos do operador ou licenciantes são protegidos. O uso do serviço não transfere esses direitos.

É vedado copiar, descompilar, extrair sistematicamente, vender, sublicenciar ou criar serviço substituto, salvo autorização ou exceção legal.

Artigo 28. Privacidade

O tratamento de dados é descrito na Política de Privacidade aplicável, incluindo, quando cabível, finalidades, bases legais, categorias, destinatários, operadores, transferências, retenção, direitos, segurança e reclamações.

Dados sensíveis, de crianças e adolescentes, localização e biometria recebem salvaguardas proporcionais. A aceitação destes termos não substitui consentimento separado exigido por lei.

Quando a LGPD se aplicar, serão informados controlador, finalidades, bases legais, categorias de dados, compartilhamentos, retenção, direitos do titular, contato do encarregado quando exigível e consequências do tratamento. Serão oferecidos meios para confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação, oposição, revisão de decisões automatizadas e revogação do consentimento, conforme cabível.

Transferências internacionais observarão os mecanismos e salvaguardas da LGPD e da Resolução CD/ANPD 19/2024. Incidentes de segurança serão avaliados, documentados e comunicados à ANPD e aos titulares quando a lei e a regulamentação exigirem.

Artigo 29. Avisos e comunicações comerciais

Avisos operacionais podem ser enviados no serviço, por e-mail ou outro canal registrado e serão preservados quando exigido.

Marketing direto, e-mail promocional e push exigem base válida e consentimento quando obrigatório, com meio simples de oposição sem bloquear mensagens essenciais de segurança ou contrato.

Comunicações promocionais identificarão o remetente e permitirão oposição ou cancelamento simples. Consentimento não será condicionado a finalidades desnecessárias, e publicidade comportamental seguirá a base legal e a transparência aplicáveis.

Artigo 31. Exatidão e alcance das garantias

O operador busca disponibilidade e correção razoáveis, mas conteúdo de usuários, traduções, mapas, horários, preços e dados de terceiros podem conter erro ou ficar desatualizados.

Na medida legal, não se garante resultado comercial, educacional, turístico, médico ou semelhante. Garantias e remédios obrigatórios permanecem preservados.

Artigo 32. Responsabilidade do operador

O operador responde por danos diretos causados por dolo ou culpa na forma da lei. Limitações lícitas alcançam apenas perdas indiretas ou imprevisíveis que não resultem de obrigação essencial.

Nada exclui responsabilidade por dolo, culpa grave, morte ou lesão, fraude, violação de privacidade ou segurança, deveres de serviço pago ou responsabilidade que a lei proíba limitar.

Artigo 33. Responsabilidade do membro e disputas com terceiros

O membro responde por dano legalmente indenizável causado por conduta dolosa ou culposa com nexo suficiente. Não assume indenização ilimitada nem risco alheio à sua conduta.

Em disputa entre usuários ou com terceiro, as partes devem buscar solução direta. O operador pode colaborar com registros e segurança havendo base legal, sem tornar-se parte da operação.

Artigo 34. Força maior

A parte não responde por descumprimento causado por fato imprevisível ou inevitável fora de controle razoável, como desastre, guerra, ordem pública, queda geral de rede ou falha crítica de infraestrutura.

A parte afetada procurará reduzir danos, restabelecer o serviço e comunicar a situação. Permanecem restituições e deveres que a lei mantiver apesar do evento.

Artigo 35. Exclusão da conta e dados posteriores

O membro pode solicitar exclusão pelo procedimento oferecido. O operador pode exigir autenticação e resolver pagamentos, reclamações ou risco de segurança antes de ato irreversível.

Depois da exclusão, dados serão eliminados, anonimizados ou conservados apenas pelo prazo e finalidade permitidos, incluindo fraude, contabilidade, defesa, segurança e backup. Excluir a conta não equivale automaticamente a desistir de uma compra.

O cancelamento e o arrependimento serão oferecidos de forma clara e facilitada, com confirmação imediata do recebimento. Não serão criados obstáculos desproporcionais para exercer direitos previstos no CDC ou no Decreto 7.962/2013.

Artigo 36. Registros e prova eletrônica

O operador pode conservar, dentro da lei, registros de aceite, versões, avisos, login, publicação, moderação, pagamento e comunicação para operar, auditar, prevenir fraude e resolver disputas.

A validade e força probatória dos registros eletrônicos seguem a lei aplicável. A pessoa pode pedir acesso aos registros que lhe digam respeito quando permitido.

Artigo 37. Lei aplicável e controvérsias

A lei da República da Coreia rege em caráter geral a relação contratual. As partes buscarão primeiro solução pela Central de Atendimento ou procedimento disponível.

Os tribunais coreanos são foro ordinário na medida permitida. Essa escolha não retira do consumidor normas obrigatórias, autoridades ou tribunais competentes de sua residência habitual quando a lei local não admitir renúncia.

O consumidor poderá recorrer aos órgãos brasileiros de defesa do consumidor, à ANPD e ao Poder Judiciário no foro competente. A cláusula geral de foro coreano não elimina foro brasileiro obrigatório nem tutela coletiva.

Artigo 38. Normas obrigatórias e separabilidade

Se uma disposição contrariar norma obrigatória aplicável, deixará de valer apenas na extensão necessária. As demais permanecem vigentes, e a disposição será interpretada na forma válida mais próxima de sua finalidade legítima.

A escolha da lei coreana não elimina proteção obrigatória de consumo, privacidade, menores, comércio eletrônico, publicidade, plataforma, procedimento ou jurisdição do país do usuário.

Cláusula abusiva, renúncia antecipada ou limitação incompatível com o CDC, a LGPD ou outra norma brasileira obrigatória será considerada sem efeito apenas no alcance necessário, preservando-se o restante dos termos.

  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Decreto 7.962/2013 — contratação no comércio eletrônico
  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Resolução CD/ANPD 19/2024 — Regulamento de Transferência Internacional de Dados
  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, quando aplicável
  • Referência legal local, conforme seu âmbito de aplicação: Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, quando aplicável

Artigo 39. Disposição final, publicação, vigência e versão

Versão, data de publicação e vigência constam do cabeçalho. Versões anteriores serão preservadas e vinculadas quando existir versão nacional anterior.

Adições brasileiras integram estes termos dentro de seu âmbito legal. Revisão interna ou publicação técnica não equivalem a certificação por advogado brasileiro independente.

Adaptação interna baseada em fontes oficiais consultadas em 1 de setembro de 2026. A publicação permanece bloqueada até validação jurídica brasileira, política de privacidade local e informações verificadas do fornecedor e do agente de tratamento.